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21 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

PSD — Favor PCP — Abstenção CDS-PP — Abstenção BE — Abstenção

— Para o artigo 32.º (Entrada em vigor) o CDS-PP apresentou uma proposta de substituição do seguinte teor: «A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação», que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS — Contra PSD — Favor PCP — Abstenção CDS-PP — Favor BE — Favor

O PS apresentou então oralmente uma proposta de substituição deste artigo do seguinte teor: «A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação», que foi aprovada com o seguinte resultado:

PS — Favor PSD — Favor PCP — Abstenção CDS-PP — Abstenção BE — Abstenção

6 — Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de emenda

«Artigo 1.º (»)

1 — A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
2 — A presente lei tem em conta que a regulamentação comunitária relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária se aplica no Espaço Económico Europeu.
3 — (») 4 — (»)»

Proposta de emenda

«Artigo 2.º (»)

Para efeito do presente diploma entende-se por: