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41 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

Gráfico 13.2 Roaming nas redes públicas móveis

Ao nível da fiscalidade e alfândegas, o regime dos impostos especiais sobre o consumo ao rum, licores e aguardentes dos Açores e da Madeira, que estiveram em vigor até Dezembro de 2008 foram considerados maioritariamente adequados (77%)6.
6 De referir, em relação a este item, que a 9 de Junho pp., a Comissão Europeia apresentou uma Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza Portugal a reduzir as taxas do imposto especial sobre o consumo aplicadas ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores (COM (2009) 259 final)