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55 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009

Artigo 188.º Entrada em vigor

Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Aprovado em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 360/X PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 20.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 34.º, 37.º, 40.º, 77.º, 93.º, 94.º, 98.º e 100.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 1.º […] 1- A Ordem dos Enfermeiros, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública representativa dos enfermeiros inscritos com habilitação académica e profissional legalmente exigida para o exercício da respectiva profissão. 2- ………………………………………………………………………………. Artigo 2.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- ………………………………………………………………………….....: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………… ……………………...; d) A secção regional da Região Autónoma dos Açores; e) A secção regional da Região Autónoma da Madeira; 3- (Revogado).
4- …………………………………………………………………………….. 5- (Revogado).