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59 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009

u) [Anterior alínea t)].
2- …………………………………………………………………………….. Artigo 27.º […] 1- O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
2- O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e universal, de entre os membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
3- Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.

Artigo 28.º […] ……………………………………………………………………………….: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ………………… …………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; f) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho directivo, sempre que este o considere conveniente.

Artigo 29.º […] 1- O conselho de enfermagem é composto por um presidente e 10 vogais e é o órgão profissional da Ordem. 2- O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
3- Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem.
4- Os membros do conselho de enfermagem têm de deter pelo menos cinco anos de exercício profissional.
5- O presidente do conselho de enfermagem tem de deter pelo menos 10 anos de exercício profissional. 6- Os membros referidos no n.º 4, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.

Artigo 30.º Competência

Compete ao conselho de enfermagem: a) Definir os critérios e a matriz de validação para a individualização das especialidades; b) Elaborar o regulamento para o processo de reconhecimento de novas especialidades, a propor ao conselho directivo;