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74 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009

podendo incluir outras organizações profissionais; s) Designar enfermeiros que, em representação da Ordem, devem integrar comissões eventuais ou permanentes; t) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da Ordem; u) Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos lhe atribuam.
2- O conselho directivo pode delegar em alguns dos seus membros qualquer das competências indicadas no número anterior.

Artigo 21.º Funcionamento

1- O conselho directivo reúne ordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, pelo menos uma vez por mês.
2- O conselho directivo reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação, por escrito, de um terço dos seus membros.
3- O presidente é obrigado a proceder à convocação da reunião sempre que a maioria dos vogais o solicite por escrito, indicando o assunto que deseja ver tratado.

SUBSECÇÃO III Do bastonário

Artigo 22.º Bastonário da Ordem

1- O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho directivo.
2- O bastonário é eleito nos termos gerais.

Artigo 23.º Competência

1- Compete ao bastonário: a) Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania; b) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional; c) Presidir ao conselho directivo; d) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e apreciar os seus pedidos de exoneração; e) Despachar o expediente corrente do conselho directivo; f) Presidir à comissão científica da revista da Ordem; g) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo direito de voto nos órgãos a que preside; h) Interpor recurso para o conselho jurisdicional das deliberações de todos os órgãos da Ordem que julgue contrárias às leis, regulamentos ou aos interesses da Ordem ou dos seus membros; i) Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos lhe confiram.
2- O bastonário pode delegar competências em qualquer um dos vice-presidentes do conselho directivo.