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2 | II Série A - Número: 005 | 18 de Novembro de 2009

RESOLUÇÃO SEGUNDA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE AGOSTO (PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTES E ALOJAMENTO E DE AJUDAS DE CUSTO AOS DEPUTADOS), ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 12/2007, DE 20 DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:

―Artigo 7.º […] 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) a) A viagem é feita em avião, em classe executiva ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas; b) (… ) c) (… ) d) (Revogado).

4 — (Revogado).
5 — (Revogado).
6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) ‖

Artigo 2.º Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:

―Artigo 15.º-A Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas

Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é permitido o uso, pelos Deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização de acumulação de pontos e/ou milhas de quaisquer companhias de aviação‖.