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29 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

nacional, seja da defesa do ambiente e da gestão racional dos recursos energéticos, em suma, de um efectivo desenvolvimento económico e social.
Nesta mesma perspectiva, está em causa também afinal a defesa do emprego com direitos e a sua estabilidade — inclusivamente como factor de promoção de um serviço de qualidade e segurança — e de uma política de transparência democrática ao nível da gestão. No entanto, o decreto-lei em causa aponta para uma linha de flagrante governamentalização, aprovando o total controlo da fiscalização da CP, extinguindo a Comissão de Fiscalização e criando em seu lugar um Conselho Fiscal com três membros, todos nomeados pelo Governo, e afastando para um Conselho Consultivo de reduzida eficácia o representante eleito pelos trabalhadores.
Os resultados da política de entrega do serviço público aos interesses privados estão à vista, em concreto, no negócio da concessão à Fertagus do transporte ferroviário Lisboa/Setúbal: enquanto as populações têm com um serviço muito mais caro, com uma oferta de transporte muito aquém das necessidades e do que seria exigível, com um sistema tarifário que exclui à partida o passe social intermodal – enquanto tudo isto acontece, o Estado Português, apenas nos últimos cinco anos, pagou à Fertagus quarenta e cinco milhões de euros (€ 45 062 183,00), só de verbas do Orçamento do Estado em indemnizações compensatórias. A isto acresce o pagamento de € 102 821 638,00 (mais IVA), que foi autorizado pelo Governo na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2005, de 8 de Agosto. O Estado está a pagar demais, os utentes estão a pagar demais, e o serviço de transporte que está a ser prestado está muito longe de corresponder às necessidades das populações da Área Metropolitana de Lisboa. Esta situação é absolutamente inaceitável, e exige uma ruptura política nas opções estratégicas deste sector.
O Governo invoca as decisões tomadas ao nível da Comissão Europeia e do Conselho no sentido da «contratualização do serviço público» — o que na prática significa a sua entrega a empresas privadas, sempre a bem da sacrossanta «concorrência livre». Em relação a isto importa desde logo sublinhar três aspectos.
Em primeiro lugar, as políticas de liberalização da União Europeia fervorosamente seguidas até agora já mostraram os seus resultados para os serviços públicos e o aparelho produtivo do nosso país, nas pescas, na agricultura, na indústria, demonstrando de forma tragicamente clara que não podemos continuar nesse caminho. Em segundo lugar, a aplicação dessas orientações neoliberais não é uma inevitabilidade, como tem sido evidenciado em vários países europeus, que mantiveram os seus operadores públicos numa perspectiva de gestão e exploração das redes ferroviárias de uma forma integrada. E em terceiro lugar, o Governo não pode utilizar como «desculpa» para as suas políticas as orientações europeias que anteriormente aprovou.
Só com essa gestão pública integrada se pode garantir que o sistema ferroviário tenha uma dinâmica consistente, com complementaridades, interfaces adequados e segurança. Só assim o sistema ferroviário poderá desempenhar o seu papel estruturante e estratégico para a economia nacional, para as populações e para o país e contribuir para o desenvolvimento integrado, harmonioso, sustentado e solidário do nosso País, para a correcta gestão dos recursos públicos, para a defesa do emprego e da produção nacional. Com este Decreto-Lei, o Governo faz exactamente o contrário, pelo que entendemos que a Assembleia da República tem o imperativo dever de o revogar.
De resto, verifica-se que o diploma em causa, com todas as implicações que trouxe para o transporte ferroviário enquanto serviço público, e para a CP enquanto operador público nacional do caminho-de-ferro, surgiu num momento que só por si representaria evidentes dificuldades ao nível da sua apreciação e debate.
Tendo sido publicado em Diário da República em Junho, e entrando em vigor em Julho, não só em período de férias para muitos trabalhadores mas desde logo em final de Legislatura na Assembleia da República, este Decreto-Lei não teve por essa razão a necessária oportunidade de ser discutido, apesar de ter sido promovida em devido tempo pelos Deputados do PCP a sua Apreciação Parlamentar. Neste quadro, a revogação do referido diploma exige a aprovação de uma Lei pela Assembleia da República. É esse o propósito desta iniciativa do PCP.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

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