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12 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

A redução da taxa do pagamento por conta insere-se num conjunto de medidas destinadas a incentivar o crescimento económico.
Também nesse sentido o CDS-PP opta por suspender o regime do pagamento especial por conta, que precisa de ser revisto porque é a fonte de inúmeras iniquidades.
Pelo exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

O artigo 105.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DecretoLei n.º442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 105.º (»)

1 — (») 2 — Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a € 498 797,90 correspondem a 60% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
3 — Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamento seja superior a € 498 797,90 correspondem a 70% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»

Artigo 2.º Suspensão do Pagamento Especial por Conta

É suspensa a vigência do Pagamento Especial por Conta previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — Assunção Cristas — Michael Seufert — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — João Pinho de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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