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17 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 70/XI (1.ª) DETERMINA O CARÁCTER PÚBLICO DA GESTÃO DO TERMINAL DE CONTENTORES DE ALCÂNTARA

A actividade portuária assume um papel central na economia nacional, particularmente nos sectores produtivos e comerciais, e é para todos os efeitos uma actividade de interesse público, cujo funcionamento tem impactos nas mais diversas esferas da actividade económica nacional. Por isso mesmo, o Partido Comunista Português entende a gestão portuária como elemento de importância estrutural, assim devendo ser sempre orientado pelos interesses nacionais, no âmbito preferencial de uma gestão pública. A concessão da gestão dos portos e terminais portuários pode, com efeito, sacrificar o interesse nacional aos interesses comerciais do concessionário ou a outros que orbitem em torno da actividade portuária, assim subvertendo os princípios que deve orientar o próprio Estado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
O terminal portuário de Alcântara assume, pois, um papel de inegável importância, quer no plano nacional quer regional. A concessão de exploração dessa infra-estrutura pública foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, da autoria do Governo de Bloco Central de Mário Soares/Mota Pinto, que assim procedeu à entrega da infra-estrutura a uma empresa privada.
O facto de o XVII Governo Constitucional vir agora, através do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, decretar a «prorrogação» do prazo de vigência da concessão do referido terminal para o dia 31 de Dezembro de 2042 não representa apenas uma tremenda operação de atropelo ao interesse público e um exemplo de ausência de transparência nas negociações que envolvem o Estado português, mas consolida uma análise política que o PCP vem fazendo sobre a opção de concessão a privados da exploração das infraestruturas portuárias de relevo nacional. Na verdade, além de estar em causa o interesse público, como bem releva o relatório da auditoria à «gestão das concessões/PPP Portuárias» sobre a concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, do Tribunal de Contas (Relatório n.º 26/2009, 2.ª Secção), deve também colocar-se a questão política central sobre a opção de concessão a privados, seus efeitos e consequências.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, no dia 22 de Outubro de 2008, um requerimento de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 188/2008, com base precisamente na análise que então fez do «negócio» entre Estado e concessionária Liscont, sem sequer lugar a abertura de processo concursal. Foram na altura identificadas diversas questões particulares que faziam com que esse decreto-lei viesse a consubstanciar uma política lesiva dos interesses do Estado, colocando, inclusivamente, na esfera da negociação directa entre APL e concessionária um conjunto amplo de matérias que resultavam omissas do previsto no referido diploma, assim permitindo uma renegociação do contrato de concessão a todo o tempo sem intervenção directa do Estado. Nessa altura, o PCP denuncia que todo o processo está eivado de contradições em torno da própria necessidade de alargamento do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA), o que certamente estará relacionado com a ausência de um trabalho aturado e ponderado de estudo e projecto integrado do TCA no tecido urbano de Lisboa, de planificação do escoamento de contentores no espaço e no tempo, optimizando os fluxos, que ainda hoje, urge realizar-se.
O Governo, em comunicado difundido pelo Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações a 7 de Outubro de 2008 procurava justificar o processo com a suposta «saturação iminente» do Terminal de Contentores de Alcântara e com a suposta urgência de «aumentar a capacidade de resposta do País à crescente procura de transporte marítimo».
No entanto, no mesmo parágrafo desse comunicado, afirma o Governo que, «já após o anúncio das obras de alargamento, o Porto de Lisboa e a empresa concessionária conseguiram captar para Lisboa, em detrimento dos portos espanhóis, uma nova linha regular de contentores (..)», o que só poderia ter um de três significados: a) o terminal não estava em saturação iminente e podia captar novas linhas regulares de contentores; b) a nova linha regular de contentores é anunciada agora para entrar em funcionamento em 2014; c) a saturação iminente foi pura e simplesmente resolvida por um anúncio de realização de obras futuras.
O mais provável seria mesmo estarmos perante a primeira hipótese, já que de resto, segundo o relatório de 2007 da Administração do Porto de Lisboa, a movimentação de contentores em Alcântara cifrou-se em 237 768 TEU, o que significa a existência de capacidade excedentária superior a 30%. Na perspectiva do PCP, aliás, todas as questões levantadas pela necessidade de aumento da «capacidade de resposta do País à