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2 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 62/XI (1.ª) LICENCIAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE EM MUITO ALTA E ALTA TENSÃO

A electricidade enquanto uma das formas de energia final continuará a ter um crescente protagonismo no desenvolvimento das sociedades, em todos os aspectos da vida: desde o sistema produtivo ao sistema urbano, passando pelas diversas infra-estruturas logísticas e de transporte e, ainda, no comércio serviços e lazer.
De facto, não é possível conceber a vida nas sociedades humanas sem utilização constante e progressiva de electricidade.
Por outro lado, a crise energética decorrente da incremental escassez de combustíveis fósseis dará seguramente um acrescido protagonismo à electricidade.
O processo de utilização de electricidade reparte-se pelas fases de produção em centros produtores diversificados — em Portugal, actualmente, no fundamental, em centrais térmicas, em centrais hidroeléctricas e em centrais eólicas — no transporte — entre os centros de produção e a proximidade dos locais de consumo, normalmente em alta e muito alta tensão e na distribuição até aos locais de consumo.
Historicamente, a necessidade de responder às crescentes solicitações de energia eléctrica — as taxas de crescimento tem sido, em Portugal, significativamente superiores ao crescimento do PIB — e, por outro lado, à necessidade de optimizar condições de transporte no que às perdas em linha diz respeito, tem conduzido à necessidade de incrementar as tensões de transporte.
Também é conhecido que o transporte de potências eléctricas elevadas origina radiações eléctricas e magnéticas de carácter não ionizante, cuja intensidade, grosso modo, varia na razão directa da tensão, da corrente e na razão inversa da distância a que nos encontramos dos cabos de transporte.
Existem estudos prosseguidos desde há bastantes anos, de forma continuada, sobre os eventuais efeitos de tais campos e radiações sobre os seres vivos, particularmente sobre os seres humanos.
De tais estudos e investigações têm decorrido normativos técnico-legais com vista a proteger a saúde das populações e dos trabalhadores profissionalmente expostos, através de regras técnicas claras, para que a montagem das instalações e infra-estruturas de transporte de electricidade seja feita em princípio na salvaguarda da saúde das populações.
A gestão ineficiente do território, particularmente nas zonas de grande densidade populacional, e a significativa descoordenação entre diversas entidades envolvidas — autoridades governamentais, regionais e locais e a empresa responsável pelo transporte da energia eléctrica —, entre outros aspectos, tem conduzido, ao longo dos anos, a muitas situações inadequadas, algumas das quais, nos últimos tempos, têm levado a múltiplas manifestações públicas de descontentamento.
Foi o que aconteceu, entre outros, em Sintra, Almada, em Silves e Portimão, em Guimarães, na Batalha e em Pombal. Situações desastrosas e conflituais a que urge dar solução.
Os processos de preocupação, discordância e protesto litigioso das populações relativamente à instalação de novas linhas de muito alta tensão em determinados traçados, independentemente do seu grau de objectividade e razoabilidade, devem ser estudados e respondidos.
Por vezes, decorrem de insuficiente esclarecimento e negociação, devido ao carácter autoritário de entidades envolvidas que, embora desempenhando funções de interesse público, descuram a necessidade de haver rápidas e adequadas respostas.
O comportamento majestático das empresas que ao longo dos anos têm tido a responsabilidade da gestão das redes de transporte de energia eléctrica constitui também um dos problemas em presença.
Este comportamento ficou agravado pelos processos de privatização, que têm ilegitimamente transferido competências delegadas do Estado, antes na esfera do sector público, para entidades privadas, que, ilegitimamente, as usam como se estas constituíssem mais um mero de valorização bolsista.
Nuns casos, os traçados planeados para a instalação das redes desconhecem ou não têm em consideração instrumentos mais finos de planeamento e gestão do território em vigor, como sejam as autorizações de loteamento, e, noutros casos, o crescimento urbano ou urbanístico irracional e desprogramado não têm tido em consideração as preexistências de infra-estruturas de transporte de electricidade, entrando em claro conflito com elas.