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72 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

por parte dos grandes grupos financeiros e conglomerados empresariais de natureza transnacional. Foi também neste contexto evolutivo que o Plano Oficial de Contabilidade se foi alterando, em função de sucessivas directivas transpostas para o direito nacional. Foi assim em 1989, com o Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, voltou a ser assim em 1991, com o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, transpondo, respectivamente, as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE, mais conhecidas por quarta e sétima directivas.
Não obstante estas e outras alterações posteriores (em 1999, através do Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, em 2003, com o Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, e em 2004, com o Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril), o POC era já insuficiente para, por um lado, dar as respostas adequadas aos objectivos de globalização dos grandes grupos empresariais e também para, por outro, dar respostas actuais a novos e mais modernos princípios contabilísticos capazes de permitir responder com maior eficiência às exigências da realidade actual.
É neste contexto de uma já relativa incapacidade do POC satisfazer novas exigências e necessidades, bem como de antigos e actuais objectivos de dominação global da actividade dos grupos económicos e financeiros, que surge a transposição da Directiva 2003/51/CE, feita através do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que cria o novo Sistema de Normalização Contabilística. Com aquele primeiro decreto-lei, o Governo português verteu para o direito nacional disposições que asseguram a compatibilização da legislação contabilística com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), em vigor desde 1 de Maio de 2002, e, simultaneamente exerceu a opção prevista no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de 19 de Julho, para a aplicação obrigatória das NIC, facto que interessou sobremaneira as instituições financeiras e as empresas de seguros, a quem as novas normas se passariam, em primeira linha, a aplicar. Com o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, o Governo reafirma essa opção de integração das NIC, mas agora num contexto mais lato, no quadro do novo Sistema de Normalização Contabilística.
É neste contexto que o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, é aprovado e promulgado, aliás depois de um período de discussão pública em que o Governo não integrou muitas das observações então feitas, designadamente quanto à linguagem adoptada, que pode dificultar a percepção generalizada da informação produzida e dos novos procedimentos contabilísticos introduzidos.
Na sequência lógica da aprovação e promulgação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, foram sendo publicados várias portarias e despachos durante o mês de Setembro p.p., a três meses da entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística, previsto para o dia 1 de Janeiro de 2010. Sublinhe-se, neste contexto, que o novo regime contabilístico obriga igualmente a adoptar novas disposições e procedimentos na área da fiscalidade, aliás transcritos no Decreto-Lei n.º 159/2009, também de 13 de Julho, e a um novo enquadramento jurídico em matéria de depreciações e amortizações, nos termos definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro.
Torna-se por demais evidente que alguma formação entretanto realizada e dirigida a técnicos e outros quadros e responsáveis empresariais não tem sido nem pode ser suficiente para colmatar o conjunto de dificuldades de aprendizagem e de adaptação com que as empresas — com especial incidência nas pequenas empresas — se confrontam face à imposição de entrada em vigor, no início do ano de 2010, do novo regime.
A agravar esta já de si preocupante situação, tem sido publicamente referenciada a insuficiente existência de novas versões de software preparados para o novo Sistema de Normalização Contabilística, a adicionar ao que, em algumas situações, pode obrigar a níveis suplementares de investimento para proceder a toda esta adaptação incompatíveis com o momento de crise que atravessa o País e que, naturalmente, afecta muitas das pequenas empresas nacionais. Inúmeros testemunhos desta preocupação têm sido veiculados na comunicação social por muitas empresas e associações empresariais, um pouco por todo o País. O próprio Presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas — futura Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas — disse recentemente que o novo Sistema de Normalização Contabilística «pode ser problemático para as PME», já que se trata de «uma alteração estrutural muito grande e não se pode ter a pretensão de a aplicar de um dia para o outro».
Pensa o PCP que importa, portanto, evitar novos e escusados problemas para muitas das pequenas empresas, confrontadas com todo este complicado processo de adaptação e integração no SNC. Não se trata de adiar, simplesmente, a data de entrada em vigor do novo regime, o qual poderá integrar, desde 1 de Janeiro de 2010, todas as empresas que já estejam ou se considerem, no final de 2009, suficientemente