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67 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de epilepsia; o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)

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Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Rita Calvário — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Heitor Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 85/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO, ISENTANDO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MODERADORAS OS PORTADORES DE PSORÍASE

Exposição de motivos

Os portadores de psoríase, a par de outros doentes crónicos, vêem-se confrontados com avultadas despesas inerentes à manutenção do seu estado de saúde.
Detentores de uma doença incurável e progressiva, e cujas manifestações são bastante variáveis, estes doentes necessitam de cuidados de saúde com uma regularidade manifestamente superior àquela registada entre os cidadãos e cidadãs que não padecem de patologias crónicas.