O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Uma das formas mais comuns de epilepsia — a epilepsia do lobo frontal — tem um intenso impacto na vida dos indivíduos, com profundas implicações quer a nível físico, como psicológico, emocional e social.
O misticismo criado à volta desta doença, o desconhecimento e o preconceito contribuem para que os portadores de epilepsia sintam inúmeros constrangimentos no que respeita à sua interacção social. A maior parte da população continua a encarar a epilepsia como uma doença mental e a pressupor que estes doentes são intelectualmente diminuídos e incapazes de ter uma vivência comum a todos os outros cidadãos.
Devido à complexidade da sua sintomatologia e do seu tratamento, à sua elevada incidência e ao seu carácter crónico, a carga financeira associada a esta doença é bastante alta. A epilepsia implica custos directos, relacionados com a manutenção da qualidade de vida do doente, e indirectos, decorrentes, nomeadamente, da menor produtividade associada à doença.
Os benefícios resultantes do investimento, por parte do Estado, nos cuidados prestados aos portadores de epilepsia são incontestáveis.
Antes de mais, está em causa a promoção da saúde e da qualidade de vida do doente. Um acompanhamento e tratamento adequados, designadamente ao nível da medicação prescrita, apoio psicológico e alimentação adequada, traduzem-se na diminuição do impacto da epilepsia sobre o indivíduo.
Por sua vez, a ausência dos mesmos tem consequências profundamente nefastas. São comuns os casos de auto-prescrição, abandono de terapêutica, insuficiente ou excessiva medicação e/ou aparecimento de efeitos secundários bastante graves associados a determinado tipo de medicação.
A inexistência de controlo sobre a epilepsia traduzir-se-á, igualmente, no aumento da carga financeira que lhe está associada. O doente perderá autonomia, terá mais dificuldade em realizar as suas tarefas quotidianas, designadamente exercer uma actividade profissional, e, tendencialmente, manifestar-se-ão complicações no seu estado de saúde que implicam tratamentos mais complexos e mais agressivos e, necessariamente, mais dispendiosos.
A Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia (EPI) e a Liga Portuguesa Contra a Epilepsia remeteram, recentemente, uma carta à Ministra da Saúde, Ana Jorge, apelando para que os doentes portadores de epilepsia sejam contemplados pelo regime de isenção do pagamento de taxas moderadoras.
O Bloco de Esquerda manifesta o total apoio a esta iniciativa. Isentar os portadores de epilepsia do pagamento das taxas moderadoras é uma medida de justiça social e de razoabilidade económica, tanto mais quando esta isenção já está prevista para outras doenças crónicas que, à semelhança da epilepsia, implicam uma maior recorrência aos serviços de saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (»)

1 — (») a) (») b) (»)