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65 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma enquadra no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, de aplicação tópica e sistémica, quando destinados aos doentes portadores de psoríase.

Artigo 2.º Comparticipação de medicamentos no Escalão A

São comparticipados pelo Escalão A, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, desde que o médico prescritor mencione expressamente na receita o presente diploma, e sejam prescritos para a psoríase (L40), de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID-10), os seguintes medicamentos:

a) Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação tópica; b) Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação sistémica.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Heitor Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 84/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO, ISENTANDO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MODERADORAS OS PORTADORES DE EPILEPSIA

Exposição de motivos

A epilepsia, enquanto doença crónica caracterizada pela predisposição para a ocorrência de crises epilépticas espontâneas, ou seja, não associadas a nenhuma causa imediata modificável, em oposição a uma crise epiléptica isolada, afecta aproximadamente 50 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo a condição neurológica grave mais comum. Em Portugal existem cerca de 50 000 doentes diagnosticados, surgindo anualmente uma média de 4000 novos casos.
Existem várias causas para a epilepsia, entre as quais anomalias congénitas, doenças degenerativas do sistema nervoso, infecções, lesões decorrentes de traumatismo craniano e tumores cerebrais.
A incidência desta patologia apresenta uma taxa mais elevada na infância precoce e na terceira idade, sendo que a tendência é a mesma agravar-se neste segundo grupo, o que se torna particularmente preocupante, tendo em conta a actual evolução demográfica da população portuguesa.
A sintomatologia associada à epilepsia é bastante variável, podendo, nomeadamente, implicar alterações motoras, sensoriais, e ser acompanhada de total perda de consciência.