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20 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 124/XI (1.ª) INCENTIVA O VOLUNTARIADO

Exposição de motivos

Na actual sociedade portuguesa, o voluntariado assume, cada vez mais, um lugar de destaque enquanto actividade fundamental para o exercício de uma plena cidadania activa.
O voluntário compromete-se com a comunidade que o rodeia, doando o seu tempo e o seu trabalho em prol da mesma. Nesse sentido, ele tem um papel decisivo no aumento do bem-estar das cidadãs e dos cidadãos e da sua qualidade de vida. O voluntário tem, igualmente, um importante papel na prossecução de uma sociedade mais solidária, justa e humana.
O trabalho voluntário constitui, hoje, um dos instrumentos fundamentais de participação da sociedade civil nos mais distintos domínios de actividade. O seu âmbito de actuação abrange áreas tão distintas como a protecção do meio ambiente, o acompanhamento da infância e da terceira idade, o combate à violência doméstica, a promoção do desporto e da cultura, entre muitas outras. O trabalho desenvolvido pelos voluntários constitui, de facto, um factor de extrema importância para o movimento associativo e para as Organizações Não Governamentais. Os voluntários asseguram, na realidade, uma grande parte dos serviços prestados por estas entidades.
No que concerne ao movimento associativo, e segundo o inquérito desenvolvido no âmbito do estudo promovido pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD) e pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias às colectividades associadas na própria CPCCRD, referente ao ano de 2007, 39,8% das colectividades inquiridas declararam não ter os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das suas actividades. É graças ao trabalho prestado pelos voluntários que muitas destas organizações vêem supridos alguns dos constrangimentos com que são confrontadas, nomeadamente no que concerne ao fraco investimento por parte dos órgãos de governação.
Embora seja amplamente reconhecida a importância do seu papel primordial enquanto garante de uma cidadania activa e enquanto promotor da solidariedade intergeracional, da aprendizagem informal e da valorização de saberes e experiências de vida, o voluntariado não é devidamente estimulado.
Não obstante a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, ter estabelecido as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, as alterações introduzidas são insuficientes, sendo que é possível, e muito desejável, continuar a promover medidas que não só apoiem o voluntariado como lhe introduzam um maior dinamismo.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda propõe contemplar, para efeitos fiscais, os donativos consubstanciados em forma de tempo cumprido em regime de voluntariado, possibilitando que os mesmos sejam dedutíveis à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do ano a que digam respeito.
Não pretendemos, neste projecto de lei, suscitar qualquer discussão relativa às opções do legislador, mas apenas alargar o âmbito de aplicação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no que respeita aos Benefícios Fiscais relativos ao mecenato. Esperamos, deste modo, pôr cobro a uma realidade que consideramos revestirse de profunda injustiça e que consideramos ser extremamente penalizante para o desejado dinamismo do voluntariado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, e alterado pelas Leis n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 10/2009, de 10 de Março.