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46 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

orçamento da segurança social, e depois a resposta que a segurança social e o Estado português lhes dão é a nulidade de soluções.
Aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório, actualmente só são atribuídas protecções nas seguintes eventualidades: Maternidade, paternidade e adopção Invalidez Velhice Morte Doenças Profissionais

Na anterior legislatura o Governo socialista apresentou a proposta de lei n.º 270/X, que viria a culminar no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Na redacção inicial que chegou à Assembleia da República o n.º 1 do artigo 4.º da referida proposta estabelecia que ―Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de 180 dias, no sentido de criar um regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego involuntário para grupos de beneficiários específicos de entre os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e dos trabalhadores independentes que exerçam actividade empresarial.‖ Porçm, com o decorrer do debate o PS deixou cair esta autorização legislativa, ficando tudo na mesma.
Não estando assim, nenhuma protecção prevista para a eventualidade de se encontrarem na situação de desemprego.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: – Legisle de modo a criar uma prestação social para os sócios-gerentes das empresas que encerram, e para os trabalhadores independentes, que tenham efectuado descontos, que comprovadamente se encontrem na eventualidade de desemprego, a qual deverá estar sujeita a um rigoroso processo de atribuição e fiscalização, de modo a evitar possíveis fraudes.

Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do CDFS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serra Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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