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39 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

CAPÍTULO I Enquadramento Jurídico

A proposta de lei em apreciação é enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exercesse no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente proposta de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

CAPÍTULO II Apreciação

A presente proposta de lei visa alterar o Decreto-Lei n.° 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e prevê a implementação de um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes na Região Autónoma da Madeira que, de acordo com os proponentes, permitirá corrigir desigualdades provenientes da natureza ultraperiférica e insular da região.
Assim, propõe que os custos de transporte aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente a serem pagos, de modo directo, pelos residentes nessa Região Autónoma sejam equivalentes aos custos da deslocação através de transportador rodoviário de passageiros entra a capital do País e o concelho mais extremo do continente português.
Defendem os proponentes tratar-se de uma medida que assegura as condições materiais compensatórias das desvantagens decorrentes da descontinuidade territorial.

CAPÍTULO III Parecer

A proposta de lei em apreciação tem um âmbito territorial circunscrito e claramente limitado aos residentes na Região Autónoma da Madeira, pelo que näo tem aplicabilidade na Região Autónoma dos Açores.
A Deputada do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não participou na reunião mas pronunciou-se sobre a iniciativa em análise, tendo feito chegar à Presidente da Comissão o seu voto favorável à aprovação da proposta de lei pela Assembleia da República.
Assim, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, nada ter a opor à aprovação da proposta lei n.º 5/XI (1.ª) "Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores".
A Comissão promoveu a consulta das Representações Parlamentares do partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares hão se pronunciaram sobre a iniciativa em apreço.

Horta, 11 de Janeiro de 2010.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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