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44 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

Há questões que são de tal modo inexplicáveis, porque não se pretende clareza em torno delas, porque certamente são interesses que estão em jogo que não se querem transparentes, que levam depois a aberrações como a que atrás foi explanada. O certo é que parece que está a ser imposta a alternativa 5A, que, segundo o EIA, implica a alternativa 5 a montante. Mas nem isso tem que ser assim. Mesmo que se quisesse impor (e conviria explicar o motivo!) a alternativa 5A, ela é perfeitamente coadunável com a solução 1» ocorre que a ligação da solução 1 à alternativa 5A não foi sujeita a avaliação no EIA. Porquê?! É neste quadro que em 30 de Dezembro de 2008 foi publicada a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ambiente. Estava, então, aprovado o traçado mais lesivo para a região e para a freguesia da Branca em concreto – a alternativa 5.
É tudo isto que a Associação do Ambiente e Património da Branca (ARUNCA), entretanto constituída, tem vindo a denunciar, reclamando uma justiça que se tornou emergente, dada a gravidade da situação e a forma como os procedimentos se têm revelado pouco transparentes.
Da participação activa na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), à contestação técnica à DIA, à recolha de assinaturas que levou uma petição a discussão na Assembleia da República (discutida em 23 de Julho de 2009), passando por um conjunto de muitas outras iniciativas de esclarecimento e de mobilização para a reclamação de justiça no que concerne ao traçado da A32 na freguesia da Branca, a ARUNCA tem sido o rosto desta luta. Foi no àmbito do contacto desta Associação com o Parlamento que o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ já teve oportunidade de estudar detalhadamente este dossier e de se deslocar á Branca de modo a observar, em concreto, o local em questão, quer o afectado pela solução 1, quer o afectado pela alternativa 5.
A olho nu, foi perceptível que os impactos da alternativa 5 são delapidadores para a freguesia da Branca, designadamente no que concerne à sua componente paisagística, assim como foi visível a forma como a população se sente traída por um EIA, supostamente técnico, mas afinal condicionado flagrantemente por uma decisão política de traçado já previamente definida.
Na passada legislatura, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ para alçm de uma declaração política onde exemplificou esta situação da Branca, questionou pessoalmente o, então, Sr. Ministro do Ambiente e o Secretário de Estado do Ambiente, tendo obtido respostas profundamente vagas e nada esclarecedoras.
Estamos agora numa nova legislatura, e no início desta legislatura é tempo de corrigir, como se tem feito nalgumas áreas em relação a algumas matérias, erros que a concretizarem-se se tornarão irreversíveis e profundamente danosos.
Entretanto, em Setembro de 2009, foi anulado o concurso público da subconcessão Auto-estradas do Centro, que inclui o traçado da A32 de que temos estado a tratar, na medida em que os dois concorrentes finalistas excederam muitíssimo os valores determinados no caderno de encargos.
Só que, quer por parte do Governo, quer por parte da Estrada de Portugal, não houve qualquer sinal para se aproveitar essa anulação para o reequacionamento necessário do troço da A32 com implicações na freguesia da Branca, demonstrando-se, assim, vontade de continuar com a imposição de uma solução altamente lesiva dos pontos de vista económico, social e ambiental. Antes pelo contrário, foi aberto novo concurso internacional para a subconcessão dos diversos lanços de auto-estrada, sendo que o prazo de entrega de propostas foi adiado para 21 de Janeiro de 2010, segundo aviso publicado em Diário da República em 23 de Dezembro de 2009.
É tempo, portanto, de evitar soluções irreversíveis e altamente lesivas. Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide recomendar ao Governo: 1. Que proceda a nova avaliação de impacte ambiental (AIA) no que se refere ao trecho 3 da A32, com implicações na freguesia da Branca, exigindo no EIA que, designadamente, avalie, sem omissão de parâmetros, os impactes da conjugação da solução 1 com a alternativa 5A, conjugação essa que nunca foi avaliada.
2. Que garanta que o processo de AIA não está, de antemão, condicionado a troços previamente definidos.
3. Que assegure uma ampla participação pública dos interessados no processo de consulta pública da AIA.
4. Que suspenda os efeitos da DIA publicada a 30 de Dezembro de 2008, até estar concluída a nova AIA, que culminará com novo despacho de DIA, a qual revogará a anterior.