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41 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

2. Para efeitos de crédito, as explorações sejam integradas dentro dos critérios das operações equiparadas à operação de concentração, que detêm uma bonificação de 100%.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — José Gusmão — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Soares — Ana Drago — José Manuel Pureza — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XI (1.ª) AGILIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO CONFORMES COM PLANOS MUNICIPAIS DE PORMENOR EFICAZES

A prática de urbanização e de gestão do território no nosso país tem-se, ao longo dos anos, revestido de uma filosofia de não planeamento, ou até de anti-planeamento.
Nos últimos anos da ditadura viveu-se a o crescimento das cidades e das áreas metropolitanas, praticamente sem a existência de planos e na euforia do loteamento privado com base no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, e de diversa legislação avulsa. Os resultados são conhecidos: Crescimento em mancha de óleo sem atender a um mínimo de critérios de sustentabilidade ambiental; Vastíssimas áreas loteadas clandestinamente; Cidades e grandes zonas urbanas carentes de equipamentos e infra-estruturas essenciais à vida.

Nos primeiros anos do regime democrático foi publicada a ―Lei de Solos‖ ainda hoje em vigor, o Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro. Apresenta aspectos positivos. Centra o desenvolvimento de áreas urbanas na esfera do sector público, prevê a aquisição de solos pelo Estado para o desenvolvimento e a requalificação urbanas, não negando a possibilidade de colaboração com entidades privadas para a prossecução desses objectivos, mas impondo sempre o respeito por planos.
Os aspectos positivos da ―Lei de Solos‖ acabaram por não se fazer sentir face á inexistência de planos de ordenamento e de urbanização, à complexa teia burocrática que rodeava a sua elaboração e, sobretudo à inexistência de recursos financeiros por parte da Administração, em especial a Local, para proceder à aquisição de solos.
Os anos seguintes assistiram de novo ao domínio total do privado sobre as operações de transformação de uso do solo. A inexistência de instrumentos de planeamento continuou a possibilitar, na prática a impor, que o loteamento continuasse a ser a quase única forma de passar solo rústico a solo urbano.
Neste quadro o capital financeiro encontrou no imobiliário e na especulação imobiliária um meio de grande crescimento da renda fundiária.
Os resultados deste domínio do privado sobre as transformações de uso do solo são visíveis no país: enormes áreas de periferia suburbana desqualificadas, sub-equipadas, deficientemente infra-estruturadas e com enorme carência de verde; núcleos históricos e centros antigos das cidades abandonados e profundamente degradados onde se acumulam fogos e áreas funcionais devolutos; centenas de milhares de fogos novos e sem comprador; vastíssimas áreas de solo urbano expectantes e fortemente comprometedoras de um futuro que se exige mais ordenado.
Os resultados são ainda visíveis a um nível macro quando nos confrontamos com um país em que regiões e sub-regiões se despovoam, enquanto as principais áreas metropolitanas evidenciam um crescimento terceiro mundista.
O país assistiu, entretanto, à elaboração dos Planos Directores Municipais (PDM) que, sobretudo por força de normativo comunitário que afastava quem não os possuísse de fundos de coesão, cobrem todo o espaço nacional. Apesar dos erros que a muitos é possível apontar (não esqueçamos que se trata da primeira geração destes planos) este esforço de ordenamento do território deve ser saudado como positivo.
Os PDM devem ser entendidos como uma interface Administração Central – Administração Local. Eles são ponto de chegada e acolhimento de todas as servidões que os interesses nacional e regional impõem sobre o Consultar Diário Original