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37 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

CAPÍTULO II Apreciação

A presente proposta de lei foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à Assembleia da República e visa criar o "complemento de pensão" como forma de compensação dos pensionistas residentes na Região Autónoma da Madeira face aos custos de insularidade.
Trata-se de uma iniciativa idêntica a duas Resoluções da Assembleia Legislativa da Madeira anteriormente apresentadas e rejeitadas pela Assembleia da República, designadamente as propostas de lei n.os 178/X e 233/X.
Esta Comissão pronunciou-se sobre ambas as iniciativas referidas, em Fevereiro e em Dezembro de 2008 respectivamente, emitindo parecer desfavorável à sua aprovação pela Assembleia da República.
Uma vez que a presente iniciativa é de teor idêntico às duas anteriormente referidas, a Subcomissão deliberou reassumir o parecer então emitido e que a seguir se transcreve.

CAPÍTULO III Parecer

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista emitiram parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei em análise por considerarem que, no exercício da sua autonomia, e dos poderes que lhe são estatutária e constitucionalmente reconhecidos, a Região Autónoma da Madeira poderá criar as medidas de apoio aos idosos e definir os montantes que entender adequados, sem o fazer depender da Assembleia da República.
A este propósito, consideraram oportuno salientar que a Região Autónoma dos Açores, no exercício dos seus poderes autonómicos, e na definição da política social que entendeu prosseguir, possui legislação própria sobre a matéria em causa, designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata manifestou-se a favor da aprovação da proposta de lei acrescentando que, a ser aprovada, a mesma deverá ser aplicada à Região Autónoma dos Açores.
O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS Partido Popular deliberou nada ter a opor à aprovação da iniciativa em análise.
A Deputada do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não participou na reunião mas pronunciou-se sobre a iniciativa em apreço, tendo feito chegar à Presidente da Comissão o seu voto de abstenção.
Assim, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei n.º 3/XI (1.ª) que "Cria o Complemento de Pensão".
A Comissão promoveu a consulta das representações Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a proposta de lei em apreciação.

Horta, 11 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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