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38 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

indicador público de rentas de efectos múltiples, se o trabalhador tiver ou não, respectivamente filhos a seu cargo (artigo 211.º24).
O artigo 215.º25 da mesma lei enumera os requisitos que o trabalhador tem que reunir para lhe ser atribuída a protecção de desemprego no regime assistencial.
No regime assistencial a duração do subsídio varia entre os seis meses e os dezoito meses, excepto em situações excepcionais caso em que pode ir até aos trinta meses (artigo 216.º26). O seu valor mensal é de 80% do indicador público de rentas de efectos múltiples. No entanto, para maiores de 45 anos existe um subsídio especial cujo montante é determinado em função das responsabilidades familiares do trabalhador.
Assim, nos termos do artigo 217.º27, o trabalhador recebe mensalmente no período de seis meses, de acordo com o indicador público de rentas de efectos múltiples (IPREM) vigente no momento, o seguinte: a. 80% quando o trabalhador tiver um ou nenhum familiar a seu cargo; b. 107% quando o trabalhador tiver dois familiares a seu cargo; c. 133% quando o trabalhador tiver três ou mais familiares a seu cargo.

Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período de concessão dos subsídios de desemprego, os trabalhadores com mais de 52 anos, podem aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade nos termos do artigo 215.º e seguintes.
O referido diploma consagra no seu artigo 231.º28 as obrigações do trabalhador desempregado, que se concretizam designadamente, na procura activa de emprego, aceitar a colocação adequada (a que corresponda à sua profissão habitual ou qualquer outra que se ajuste às suas aptidões físicas e formativas), participar em acções de formação profissional e devolver ao Instituto de Emprego, no prazo de cinco dias, a justificação em como compareceu no lugar indicado à oferta de emprego.
Em Março de 2009, o Governo espanhol aprovou o Real Decreto-ley 2/2009, de 6 de marzo29 (medidas urgentes para el mantenimiento y el fomento del empleo y la protección de las personas desempleadas), que entre outras medidas, veio eliminar o período de espera para o desempregado beneficiar do subsídio de desemprego e atribuir bonificações aos empregadores que contratem trabalhadores desempregados com contratos sem prazo (artigos 4.º e 5.º30).
Posteriormente, em Agosto, o Governo para fazer frente à crise económica e ao incremento do desemprego publicou o Real Decreto-ley 10/2009, de 13 de agosto31 (por el que se regula el Programa Temporal de Protección por Desempleo e Inserción) que prorroga os períodos de subsídio de desemprego por mais 180 dias. O objectivo deste Programa é facilitar a cobertura económica com carácter extraordinário, às pessoas em situação de desemprego menores de 65 anos, a quem tenha cessado a prestação de desemprego no regime contributivo, careçam de rendimentos de qualquer natureza superiores ao cômputo mensal em 75% do salário mínimo interprofissional, e adquiram o compromisso de participar em programas de inserção laboral. A duração do Programa é de seis meses a partir do dia 1 de Agosto de 2009. As pessoas desempregadas deverão estar inscritas no centro de emprego e comprometerem-se a realizar as correspondentes acções de formação (artigo 2.º32).
Recentemente, foi publicada a Ley 14/2009, de 11 de noviembre33 (por la que se regula el programa temporal de protección por desempleo e inserción), que revoga o referido Real Decreto-Lei de 13 de Agosto, habilitando o Governo a prorrogar por mais 180 dias o programa de apoio às pessoas em situação de desemprego, e estendendo o seu objecto àqueles que tenham esgotado o tempo de atribuição do subsídio de desemprego em 1 de Janeiro de 2009.

França Em França há vários tipos de subsídio de desemprego. Para diferentes tipos de desemprego há subsídios diferentes, tal como decorre do dossier34 constante do sítio do Ministério do Trabalho francês. Aí se prevê 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a211 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a215 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a216 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a217 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a231 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdl2-2009.html 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdl2-2009.html#a4 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html#a2 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-2009.html 34 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/espaces/travail/spip.php?page=sous-dossiers&id_mot=269