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37 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Apoios Sociais (IAS), das pensões e de outras prestações indexadas ao IAS, ou ainda de outras prestações cuja actualização tem em conta a taxa de inflação previsível. Assim, o Governo, aprovou o Decreto-Lei que suspende o regime de actualização do IAS, e neste contexto o Governo mantém para 2010, o valor do IAS de 2009, no valor de 419,22 €, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística19 (INE), a taxa de desemprego estimada para o 3.º trimestre de 2009 foi de 9,8%. Este valor é superior ao observado no período homólogo de 2008 em 2,1 pontos percentuais (p.p.) e ao observado no trimestre anterior em 0,7 p.p.. A população desempregada foi estimada em 547,7 mil indivíduos, verificando-se um acréscimo de 26,3%, face ao trimestre homólogo, e de 7,9% em relação ao trimestre anterior. O número de empregados diminuiu 3,4%, quando comparado com o mesmo trimestre de 2008, e 1,2%, relativamente ao trimestre anterior.
Enquadramento do tema no plano europeu

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha; França e Itália.

Espanha O Título III da Lei Geral de Segurança Social20, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junho, regula a protecção social na eventualidade de desemprego dos beneficiários abrangidos pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
A protecção de desemprego compreende um regime contributivo e um regime assistencial, ambos de carácter público e obrigatório (artigo 206.º21).
No regime contributivo (artigo 210.º22) a duração da prestação de desemprego é atribuída, em função dos períodos de trabalho nos seis anos anteriores à situação legal de desemprego, no momento em que cessou a obrigação de contribuir de acordo com o quadro seguinte:

Período de cotización (en días) Período de prestación (en días) Desde 360 hasta 539 120 Desde 540 hasta 719 180 Desde 720 hasta 899 240 Desde 900 hasta 1079 300 Desde 1080 hasta 1259 360 Desde 1260 hasta 1439 420 Desde 1440 hasta 1619 480 Desde 1620 hasta 1799 540 Desde 1800 hasta 1979 600 Desde 1980 hasta 2159 660 Desde 2160 720

O valor do subsídio de desemprego é calculado tendo por base a média das contribuições dos últimos 180 dias do período de seis anos necessários para a sua atribuição. Esse valor é de 70% durante os primeiros 180 dias e de 60% a partir de 181 dias. O seu montante máximo ç de 175% do ―indicador põblico de rentas de efectos mõltiples‖ 23, salvo quando o trabalhador tenha um ou mais filhos a seu cargo, neste caso a quantia é, respectivamente de 200% ou de 225% daquele indicador. O seu montante mínimo é de 107% ou de 80% do 19http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=56512341&DESTAQUESmodo=2 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a206 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a210 23 Indicador público de rentas de efectos múltiples (IPREM) mensal para 2009 é de 527,24 euros.
El Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM) es el índice de referencia en España para el cálculo del umbral de ingresos a muchos efectos (ayudas para vivienda, becas, subsidios por desempleo...). Fue introducido el 1 de julio de 2004 en sustitución del Salario Mínimo Interprofesional (SMI) cuya utilización se restringió al ámbito laboral.[1]En 2004, la cuantía del IPREM era igual a la del SMI. A partir de 2005, el crecimiento anual del IPREM era menor al del SMI.


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