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16 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

edifícios residenciais (no quadro do Regulamento sobre Políticas de Cidades) e prosseguindo a racionalização energética nas instalações de maior consumo a nível nacional, designadamente através da implementação do sistema de gestão de consumos intensivos de energia.
A promoção da concorrência e transparência dos preços nos mercados energéticos será prosseguida através da criação de um calendário para a eliminação das tarifas de venda de electricidade e gás aos clientes finais, mantendo ao mesmo tempo uma tarifa social que assegure condições mínimas de conforto aos consumidores economicamente mais vulneráveis. A promoção da concorrência far-se-á também pela actualização da legislação no sector energético, com a publicação de diplomas regulamentares que concretizem as orientações das Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo.
A actual Estratégia Nacional de Energia deverá ser adaptada, de forma a assegurar a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos para as energias renováveis em 2020 e assegurar a duplicação da capacidade de produção de energia eléctrica no horizonte de 2020, reduzindo importações, desactivando as centrais mais poluentes e acomodando o aumento de procura.
São também objectivos da política de energia apoiar a criação de fileiras industriais e de I&D na energia solar, energia das ondas, veículos eléctricos e redes inteligentes; incentivar o reforço dos recursos afectos a I&D no sector energético e assegurar a sua forte conexão com o sistema económico. No domínio da energia hídrica assegurar-se-ão: i) a implementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico; ii) a identificação de possíveis aumentos de potência em empreendimentos já existentes; iii) um novo plano nacional para o desenvolvimento de mini-hídricas, com o objectivo de aumentar em 50% a capacidade actual (hoje cerca de 500 MW); iv) a maximização da conectividade entre a energia hídrica em barragens reversíveis e a exploração articulada com a energia eólica; No âmbito de um novo paradigma da mobilidade, será assegurado que, até 2015, 50% dos veículos comprados pelo Estado sejam híbridos ou eléctricos e que, até 2020, 750 000 dos veículos em circulação sejam veículos híbridos ou eléctricos. Manter-se-á o programa de incentivos ao abate de veículos em fim de vida e reforçá-lo com um incentivo de 5000 euros, para os particulares, e com um benefício de 50% em sede de IRC, para as empresas, no caso de serem adquiridos veículos eléctricos. Será também garantida a criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica em Portugal, que assegure uma cobertura adequada para o lançamento da mobilidade eléctrica, criando um enquadramento regulamentar para a introdução e operação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, de modo a incentivar o estabelecimento de pontos de carregamento lento em espaços privados de cada utilizador.
MODERNIZAR O ESTADO, SIMPLIFICAR A VIDA AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS A simplificação e a modernização administrativa são um processo, que implica uma mudança de cultura e envolve a ruptura com hábitos e formas de organização e de trabalho. O ultrapassar de resistências que se geram com iniciativas de mudança desta natureza, e simultaneamente enfrentar com sucesso os desafios com que a Administração pública do século XXI exige um esforço continuado.
Para que este esforço possa ser bem sucedido é necessário nas seguintes linhas de acção: Primeiro, o reforço da capacidade de resposta da Administração onde ela já foi ensaiada com sucesso, como é o caso das políticas e medidas de simplificação legislativa e administrativa adoptadas (Simplex e Simplex Autárquico), e do novo modelo de prestação de serviços públicos.