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24 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

pensões (2% para 2009) com base na previsão de evolução para o ano vindouro, expressa no artigo 44.º21 da Lei n.º 2/2008, de 23 de Dezembro22, ―de Presupuestos Generales del Estado para el año 2009‖. Esta previsão é baseada na evolução23 do ―índice de precios al consumo24‖ (IPC), instrumento estatístico do ―Instituto Nacional de Estadística‖ (INE) que reflecte a evolução dos preços dos bens e serviços consumidos pela população residente em habitações familiares em Espanha. Esta actualização é dividida em 14 prestações mensais.
Num segundo momento, de acordo com o ponto 1.2 do artigo 48.º25 do Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, poderá existir um ajuste correspondente à diferença entre o valor de IPC previsto para o ano transacto e o IPC realmente verificado nos 12 meses anteriores a Novembro do ano económico transacto. Este ajuste é realizado por inteiro num õnico pagamento, antes de 1 de Abril desse ano, consoante a ―disposición adicional decimosegunda26: mantenimiento del poder adquisitivo de las pensiones en el año 2009‖ da ―Ley 2/2008‖.
A regulamentação da Lei n.º 2/2008 relativamente a esta matéria é feita pelo Real Decreto n.º 2127/2008, de 26 de Dezembro27, ―sobre revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2009‖ relativamente á generalidade das pensões da Segurança Social; e para as ―classes passivas‖, pelo Real Decreto n.º 1/2009, de 9 de Janeiro28, ―de revalorización y complementos de las pensiones de Clases Pasivas para el año 2009‖.
Noticias nos jornais ―El Pais29‖ e ―El Mundo30‖ mostram como, apesar da crise, o primeiro-ministro Zapatero pretende continuar a aumentar as pensões mínimas nos próximos anos, sem afectar a sustentabilidade da Segurança Social31.

França Em França, à semelhança do praticado em Espanha, a actualização das pensões da Segurança Social é feita em dois momentos, de acordo com o disposto no artigo L161-23-132 do ―Code de la Sécurité Sociale‖.
O ministro das Finanças e o ministro da Segurança Social aprovam um coeficiente anual de actualização das pensões, a vigorar a partir de 1 de Abril, com base na previsão da evolução do ―prix à la consommation hors tabac‖- um indicador de preços33 que reflecte a inflação –, e no ajuste entre o valor previsto para o ―prix à la consommation hors tabac‖ no ano transacto e o valor realmente verificado nesse período.
De acordo com o parágrafo 3.º do artigo L161-23-134, o coeficiente anual de actualização das pensões pode ser corrigido, através de proposta ao Parlamento - em sede de revisão da Lei de Financiamento da Segurança Social - elaborada por uma comissão convocada e liderada pelo ministro que tutela a Segurança Social - cuja composição é definida pelo artigo D161-2-2335 do ―Code de la sécurité sociale‖.
Em 1 de Abril de 2009 as pensões foram aumentadas em 1%, de acordo com o Ministério das Finanças36.

Itália Actualmente, o cálculo da pensão em Itália é feito de acordo com variação da antiguidade contributiva maturada pelo trabalhador em 31 de Dezembro de 1995. Desde então são adoptados três sistemas37. O ―sistema contributivo‖ para os trabalhadores sem maturação de antiguidade contributiva a 1 de Janeiro de 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t4.html#a44 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.html 23 http://www.ine.es/daco/daco42/daco421/gen.htm 24 http://www.ine.es/daco/ipc.htm 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a48 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t8.html#da12 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd2127-2008.html 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1-2009.html 29http://www.elpais.com/articulo/espana/Zapatero/subira/pensiones/minimas/pese/crisis/elpepiesp/20080908elpepinac_2/Tes 30 http://www.elmundo.es/elmundo/2009/04/22/espana/1240383404.html 31 http://www.la-moncloa.es/ActualidadHome/2009/220409Control.htm 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 33 http://www.insee.fr/fr/themes/indicateur.asp?id=29&page=info_ipc.htm 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006194204&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20
090424 36 http://www.budget.gouv.fr/discours-presse/discours-communiques_budget.php?type=communique&id=2702&rub=2 37 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Informazioni/Il_calcolo_della_pensione/index.htm