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26 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Projecto de Lei n.º 29/XI (1.ª) (CDS-PP) - Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, majoração da prestação do subsídio de desemprego.
Projecto de Lei n.º 31/XI (1.ª) (PPD/PSD) - Prolongamento excepcional do subsídio de desemprego.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e patronais.
Tendo em conta que a iniciativa envolve encargos para o Orçamento do Estado, em especial para o Orçamento da Segurança Social, a Comissão poderá ainda promover a audição dos membros do Governo competentes em razão da matéria, nomeadamente do Ministério das Finanças e Administração Pública e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação deste projecto de lei terá inevitavelmente custos que terão de ser previstos e acautelados em sede de OE, uma vez que se alteram as regras de atribuição das pensões, bem como de outras prestações sociais, reforçando desta forma os direitos dos trabalhadores. Em caso de aprovação, a alteração legislativa acarretará sempre um aumento de despesa, nomeadamente para os cofres da Segurança Social.
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PROJECTO DE LEI N.º 34/XI (1.ª) (ALTERA O ARTIGO 22.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

PROJECTO DE LEI N.º 68/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, OBRIGANDO AO REEMBOLSO A 30 DIAS E ALTERANDO O VALOR MÍNIMO PARA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA EM CASO DE REEMBOLSO DO IVA)

PROJECTO DE LEI N.º 71/XI (1.ª) [DIMINUI OS PRAZOS PARA O REEMBOLSO DO IVA E FIXA NOVOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA EFECTIVA DO IMPOSTO NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA [ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE SETEMBRO]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório de votação na especialidade

Aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e dez reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar na especialidade o projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) (PSD) – ―Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro‖, o projecto de lei n.º 68/XI (1.ª) – ―Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso de IVA‖, e o projecto de lei n.º 71/XI (1.ª) – Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Põblica‖.