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31 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 57/XI (1.ª) (PCP) Suspende o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) Data de Admissão: 20 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Cristina Neves Correia (DAC) — Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP).
Data: 6 de Janeiro de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do PCP, visa a suspensão do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
Admitida a 20 de Novembro de 2009, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública na mesma data. Em reunião de 25 de Novembro de 2009 foi designada a Senhora Deputada Francisca Almeida (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
Na sua exposição de motivos, os proponentes começam por referir que o SIADAP não promove a melhoria dos serviços. Acrescentam que o sistema apenas limita a progressão na carreira dos trabalhadores, com objectivos economicistas, gorando a legítima expectativa de muitos trabalhadores progredirem na carreira, devido à limitação das classificações superiores a apenas 5% dos trabalhadores. No entender dos proponentes tal conduz a situações de injustiça, visando apenas, através da avaliação, fundamentar encerramentos de serviços, impedir a progressão na carreira, fundamentar o envio dos trabalhadores para a mobilidade especial e facilitar os despedimentos. Salientam, ainda, que aos dirigentes foi permitida a progressão automática, situação que se mantém ainda actualmente.
Neste contexto, e sem prejuízo de uma revisão global da legislação referente à avaliação do desempenho, os autores da iniciativa propõem a imediata entrada em vigor das seguintes medidas:

 A suspensão do SIADAP 3 e de todas as consequências resultantes da sua aplicação, através da suspensão da vigência do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;  Um regime transitório equivalente ao existente para os dirigentes da Administração Pública, até que seja encontrado um novo sistema.