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34 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 58/XI (1.ª) (INSTITUI UMA VERDADEIRA MOBILIDADE ENTRE OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

1. A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e subsequentes alterações, consagra o regime da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração directa e indirecta do Estado.
2. Com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português pretende instituir uma verdadeira mobilidade entre os serviços da administração pública e revogar a mobilidade especial.
3. Os proponentes referem na exposição de motivos da sua proposta que ―A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Põblica.‖ 4. Ainda no entender dos proponentes, os trabalhadores colocados no quadro de supranumerários, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, auferem uma remuneração percentualmente inferior à dos restantes desempregados, ao mesmo tempo que têm de estar permanentemente disponíveis, não podendo, por isso, aceitar um emprego estável no sector privado.
5. Assim, com o presente projecto de lei, o Partido Comunista Português pretende: a) Revogar os artigos 11.º a 50.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade especial entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional; b) Preceder à repristinação do regime de colocação e de afectação de funcionários e contratados integrados em serviços que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação instituído pelo Decreto-Lei n.º 193/202, de 25 de Setembro, com as necessárias adaptações ao regime de mobilidade geral constante dos artigos 58.º a 65.º inclusive, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; c) Alterar os artigos 37.º e 60.º e revogar a alínea c) do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 61.º e o artigo 63.º da Lei n.º 13-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

6. O projecto de lei, subscrito por doze deputados, cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas.
7. A presente iniciativa procede à segunda alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que esta referência deverá constar do respectivo título.
8. Do título deverá, ainda, constar a referência à revogação expressa dos artigos 11.º a 50.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
9. Em sede de apreciação pública, pronunciaram-se quanto à presente iniciativa legislativa a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP) e o cidadão Jorge Ferreira Marques.

II – Opinião da Deputada autora do Parecer Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

III – Conclusões 1. Com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português pretende instituir uma verdadeira mobilidade entre os serviços da administração pública e revogar a mobilidade especial.
2. Para tanto, pretende: