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38 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

França Foi aprovada no Verão a loi n° 2009-972 du 3 août13, relative à la mobilité et aux parcours professionnels dans la fonction publique, com o objectivo expresso de facilitar e encorajar a mobilidade dos funcionários integrados na função pública do Estado, na função pública territorial e na função pública hospitalar. A lei opera modificações em várias leis da administração pública, introduzindo as seguintes medidas: Consagração de novos direitos neste domínio, designadamente: o Direito à mobilidade; o Direito à integração após cinco anos de exercício de funções no órgão ou serviço de destino; o Direito a, no regresso ao serviço de origem, manter o grau ou escalão que o funcionário tenha adquirido no quadro do serviço a que esteve adstrito no período de mobilidade, sempre que este lhe seja mais favorável; Simplificação dos procedimentos: o Remoção dos obstáculos jurídicos ao destacamento dentro de uma mesma administração, colectividade ou estabelecimento no seio da mesma função pública; o Abertura recíproca das funções públicas civil e militar; o Criação de uma nova via de mobilidade – a integração directa – que permite aceder a outro quadro de pessoal, sem passar pelo destacamento ou concurso de pessoal; Novas garantias para os agentes integrados em serviços em reestruturação, como a atribuição de uma indemnização específica para evitar perdas de remuneração de funcionários cuja mobilidade tenha sido desencadeada por iniciativa da administração.
A lei foi completada e explicitada pela Circular14 de 19 de Novembro, que pretende auxiliar os serviços na sua aplicação.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre a mesma matéria, a existência das seguintes iniciativas pendentes: Projecto de Lei n.º 57/XI (1.ª) (PCP) – Suspende o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP3); Projecto de Lei n.º 59/XI (1.ª) (PCP) – Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação e combate a precariedade na Administração Pública.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 25 de Novembro de 2009, a publicação do projecto de lei em apreço em Separata electrónica do DAR, para apreciação pública, por um prazo de vinte dias, nos termos do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Registaram-se os contributos da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, bem como da CGTP-IN e de Jorge Ferreira Marques. Os mencionados contributos podem ser consultados na página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República.15

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13http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000020954520&dateTexte=&categorieLien=id 14 http://www.fonction-publique.gouv.fr/IMG/pdf/20091119_circulaire_mobilite.pdf 15http://www.parlamento.pt/sites/COM/XILEG/11CTSSAP/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx?Path=6148523063446f764c32467
9626d56304c334e706447567a4c31684a544556484c304e50545338784d554e5555314e4255433942636e463161585a765132397461584e
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