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33 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010
Enquadramento internacional A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha Em Espanha, a Ley 7/2007, de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público10 (EBEP), estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas.
Estão excluídos do seu âmbito de aplicação os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado, que possuem estatuto próprio.
O EBEP introduziu no ordenamento jurídico da Administração pública espanhola a avaliação de desempenho, como o procedimento mediante o qual se mede e valora a conduta profissional e o rendimento ou a obtenção de resultados, constituindo as várias Administrações públicas na obrigação de estabelecer os seus próprios sistemas de avaliação (v. artigo 20.º).
Assim, a Comunidade de Astúrias foi pioneira no desenvolvimento do seu sistema, tendo, a 11 de Junho de 2008, aprovado o ―Modelo de Seguimiento de la Actividad Profesional en la Administración del Principado de Asturias y sus Organismos y Entes Públicos11 ―, com base no qual se realizou a primeira avaliação piloto e se elaborou a proposta12 concertada do Governo das Astúrias e das centrais sindicais de implantação de um sistema de carreiras horizontais dos funcionários.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre a mesma matéria, a existência das seguintes iniciativas pendentes: Projecto de Lei n.º 58/XI (1.ª) (PCP) – Institui uma verdadeira mobilidade entre os serviços da Administração Pública e revoga a Mobilidade Especial; Projecto de Lei n.º 59/XI (1.ª) (PCP) – Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação e combate a precariedade na Administração Pública.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 25 de Novembro de 2009, a publicação do projecto de lei em apreço em Separata Electrónica do DAR, para apreciação pública, por um prazo de vinte dias, nos termos do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Registaram-se os contributos da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, bem como da CGTP-IN e de Jorge Ferreira Marques. Os mencionados contributos podem ser consultados na página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República.13.
10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 11http://www.asturias.es/portal/site/Asturias/menuitem.1003733838db7342ebc4e191100000f7/?vgnextoid=d7d79d16b61ee010VgnVCM100
0000100007fRCRD&fecha=17/6/2008&refArticulo=2008-11037 12http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_057_XI/Doc_Anexos/Espanha_1.pdf 13http://www.parlamento.pt/sites/COM/XILEG/11CTSSAP/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx?Path=6148523063446f764c32467
9626d56304c334e706447567a4c31684a544556484c304e50545338784d554e5555314e4255433942636e463161585a765132397461584e
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