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32 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada por doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
A iniciativa tem uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, designado por SIADAP concretiza-se nos princípios, objectivos e regras definidos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro1, que tem uma vocação de aplicação universal à administração estadual, regional e autárquica. Teve a sua origem na Proposta de Lei n.º 157/X (2.ª)2.
Nos termos do artigo 3.º da Lei, podem ser aprovados sistemas alternativos ao SIADAP adaptados às especificidades das administrações regional e autárquica e realizadas adaptações em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão.
O sistema integra três componentes: o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1); o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
A iniciativa legislativa em análise visa, precisamente, a suspensão do Título IV da Lei relativo ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
O n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro sofreu as modificações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro3 e na decorrência do disposto no seu artigo 88.º, a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março4 e respectivo Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004, de 14 de Maio5, assim como a Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril6 são revogadas.
Os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo bem como as listas de competências foram aprovados pela Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro7.
Para mais informação sobre o tema, bem como sobre o Programa do XVIII Governo Constitucional pode ser consultada o portal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público8 e o portal do Governo9.
1 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25001/0000200021.pdf 2 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33562 3 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/069A00/15861589.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2004/05/113B01/00020008.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/04/081A00/29092910.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25100/0914109155.pdf 8 http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=83ddd323-6047-46db-b137-6a732c8c2202 9 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/Programa_GC18.pdf Consultar Diário Original