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162 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) (Grandes Opções do Plano para 2010-2013).
À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim, o presente parecer incidem apenas sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e que se inserem fundamentalmente na 4.ª Opção, intitulada ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖, mais concretamente nos pontos subordinados aos temas ―Desenvolvimento Sustentável e Ambiente‖, ―Ordenamento do Território e Política das Cidades‖, ―Uma Estratçgia para a Habitação‖ e ―Desenvolvimento Regional e Coesão do Território‖. Por se integrar no âmbito da competência material desta comissão, o presente parecer incide ainda sobre a temática da "Administração local", enquadrada na 5.ª Opção – ―Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos‖ e, dentro desta, no ponto ―Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia‖, bem como noutros pontos das GOP. De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 20102013, objecto do presente parecer.

2. Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) 2.1. Do Objecto Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 (GOP 2010-2013).
Nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo identificam as principais linhas de actuação política para o período indicado, de acordo com as seis principais opções estratégicas indicadas.
A proposta de lei em análise considera que, para 2010-2013, as linhas de actuação política previstas nas GOP se baseiam nas previsões de ―crise económica internacional, numa altura em que começam a surgir sinais mais animadores, de retoma, embora lenta, da procura mundial―.
Desta forma, o Governo afirma que as suas prioridades passam pelo “equilíbrio de mçdio prazo e sustentabilidade das contas põblicas”, bem como “restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego”. O Governo revela que para conseguir cumprir os objectivos estabelecidos, “concorrerão, por um lado a realização, entre outras iniciativas, de um programa de investimento modernizador, capaz de mobilizar o que de melhor existe em Portugal da iniciativa pública e privada; e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 por causa das exigências do combate aos efeitos da crise económica e financeira”.

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