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195 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n. 9/XI (1.ª), a qual é de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES a) Que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), na parte concernente à área da Cultura, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Cultura foram aprovadas por unanimidade.

Parecer (na parte que se refere à Comunicação Social)

Parte I – Considerandos

1.Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), sobre o ― Orçamento do Estado para 2010‖.
O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento é remetida “ á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer”. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 13.ª Comissão, a saber: Cultura, Assuntos Parlamentares e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As respectivas apreciações e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 3, 4 e 5 de Março de 2010.

2. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo afirma, ser este um Orçamento que ―se inscreve numa estratçgia que transcende o ano de 2010, antes se articula, por um lado, com medidas graduais mas efectivas, orientadas para a sustentabilidade das contas públicas e, por outro lado, com o prosseguimento de reformas estruturais para a competitividade da economia‖.

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