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279 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Gráfico 11 – Emissões de dívida no período complementar (em milhões de euros e em % do PIB)

Fontes: 2003-2008: CGE; 2009-2010: Relatório da PPL de OE/2010.

8 Desde 2004 que o montante de emissão de dívida para satisfazer as necessidades de financiamento do ano corrente durante o período complementar, que ocorre em Janeiro do ano seguinte, assume dimensões consideráveis, traduzindo-se num efeito de carry-over da dívida das AP para o ano civil seguinte.17 Após uma redução em 2008, o montante de recurso ao período complementar aumentou em 2009 para 3 208 M€ , prevendo-se a sua estabilização em 2010 no mesmo valor (que representa 1,9 p.p. do PIB). 9 Seguidamente, apresenta-se no Gráfico 12 a decomposição da variação do rácio da dívida das administrações públicas, em contas nacionais, distinguindo o impacto do défice primário, do efeito bola de neve e dos ajustamentos fluxo-stock (ou défice-dívida).18, 19 Os valores referentes a 2009 e 2010 resultam da utilização das previsões para a dívida pública do Relatório da proposta de OE/2010. 10 O acréscimo de 10,2 p.p. do PIB verificado em 2009 foi sobretudo o resultado do défice primário (6,4 p.p.) e do efeito bola de neve, ou seja da dinâmica desfavorável resultante do 17 A extensão do período complementar é fixada anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental e traduz-se na possibilidade de uma parte ou da totalidade do fluxo de financiamento decorrente da emissão de dívida pública, nesse período, ser afecto à satisfação das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado do ano civil anterior.
18 O efeito bola de neve advém da acumulação de dívida no passado. Sempre que a taxa de juro implícita da dívida for superior à taxa de crescimento nominal do PIB, a existência de um stock acumulado de dívida faz com que o peso (rácio) da dívida no PIB aumente. Consequentemente, nesta situação para que o rácio da dívida não aumente é necessária a existência de um excedente primário. Já quando a taxa de juro implícita da dívida for inferior à taxa de crescimento nominal da economia, o efeito bola de neve faz decrescer o rácio da dívida no PIB, sendo nessas condições possível manter o rácio da dívida no produto mesmo com um défice primário (abstraindo de eventuais ajustamentos défice-dívida).
19 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) n.º 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo EUROSTAT. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado. Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, compilada numa base de caixa. Consequentemente, resultam destes diferentes critérios de valorização um necessário ajustamento fluxo (défice)-stock (dívida).
193
1 . 9 7 6
1 . 0 9 7
1 . 7 2 3
2 . 6 5 2
1 . 6 0 1
3 . 2 0 8 3 . 2 0 8
0
500
1 .0 0 0
1 .5 0 0
2 .0 0 0
2 . 5 0 0
3 .0 0 0
3 . 5 0 0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 ( e )
2010 ( P )
M i l h õ e s d e e u r o s
0,1%
1 , 4 %
0,7%
1,1%
1,6%
1,0%
1 , 9 % 1,9%
0 ,0 %
0 ,5 %
1 ,0 %
1 ,5 %
2 ,0 %
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 ( e )
2010 ( P )
E m % d o PIB