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318 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

A4. Pedido de esclarecimentos e informação adicional de 30.01.2010

Conjunto de esclarecimentos e informações técnicas adicionais necessárias para a elaboração do Parecer Técnico de Análise ao OE/2010

Para a elaboração do Parecer Técnico de Análise ao OE/2010 torna-se necessário obter, em tempo útil, atendendo ao prazo de dez dias disponível para essa análise, a contar da data de entrega da Proposta de OE/2010, o seguinte conjunto de esclarecimentos e informações técnicas adicionais.
1. Relativamente à contabilização das despesas com pessoal na óptica da contabilidade nacional: a. Informação quantitativa desagregada que permita tornar os valores das despesas com pessoal referentes a 2009 e 2010 directamente comparáveis com os valores para 2008 calculados pelo INE, o que implica identificar: i. O montante de contribuição para a CGA que foi registado em 2009 e 2010 enquanto contribuição social efectiva (que seria necessário abater à contribuição financeira do Estado para a CGA para tornar os valores comparáveis com a metodologia seguida pelo INE).
ii. O montante de encargos com a prestação de cuidados de saúde por parte do SNS aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) reclassificados em 2010.

b. Uma série temporal para o período 2003 a 2010 apresentando o impacte acumulado até ao ano de referência que a transformação de hospitais do SNS (e a criação de outras EPE) permitiram abater às despesas com pessoal (SEC/95), bem como o número de funcionários públicos envolvidos.

2. Desagregação das prestações sociais evidenciando as prestações sociais em espécie, segundo a óptica da contabilidade nacional (2008 e 2010). 3. Desagregação da outra receita corrente nas suas componentes (a um nível detalhe superior à desagregação em vendas e outra receita corrente), segundo a óptica da contabilidade nacional (2008 a 2010).

4. Desagregação da receita de capital nas suas componentes (óptica da contabilidade nacional) (2008 a 2010).

5. Esclarecimento relativo à óptica da contabilidade nacional no sentido de saber em que rubrica (e por que montante) se encontra classificada, em 2010, a aquisição de equipamento submarino ao abrigo da Lei de Programação Militar, que na óptica da contabilidade pública se encontra prevista no Programa P-007 do Mapa XVI por 458,515 M€, dado que o seu registo em contas nacionais poder| eventualmente situar -se no bordeline entre consumo intermédio e FBCF.