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319 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

6. Relativamente às PPP, torna-se necessária a seguinte informação adicional: a. Estimativa do encargo líquido com PPP em 2009.
b. Desagregação da informação constante do Quadro III.72 em encargos com concessões rodoviárias com portagem real, com portagem virtual e subconcessões.
c. Identificação de quais as PPP cujos encargos líquidos se apresentam nos Quadros III.71 e III.72.
d. Caso no Quadro III.71 não estejam incluídos os encargos com as PPP referidas nos Quadros III.67 e III.69, a apresentação dos respectivos encargos líquidos previsionais.
e. A explicitação dos encargos líquidos anuais previstos com os lançamentos “nos próximos anos” dos eixos ferrovi|rios da Rede de Alta Velocidade Lisboa -Porto e Porto-Vigo, referidos na página 204 do Relatório.
f. Explicação das substanciais diferenças verificadas entre o previsto no Relatório do OE/2009 e nas publicações da DGTF do 2.º semestre de 2009 (com particular destaque para o Relatório de 2009 relativo às PPP, de Julho de 2009) e o previsto no Relatório do OE/2010, designadamente uma explicação quantificada da revisão em alta dos encargos com as concessões ferroviárias e a substancial revisão em baixa dos encargos com concessões e subconcessões rodoviárias que são fortemente revistos em baixa em todo o período (-48% em 2010), passando mesmo a partir de 2030 essas concessões e subconcessões rodoviárias a proporcionar receitas e não os encargos anteriormente previstos.

7. Identificação dos fluxos financeiros previstos entre o Estado e o Sector empresarial do Estado para o ano de 2010, incluindo o valor das indemnizações compensatórias, ou seja, pelo menos, a inclusão de valores referentes a 2010 na estrutura do Quadro III.62 da página 200 do Relatório.

8. Desagregação da informação referente à passagem do saldo em contabilidade pública para contabilidade nacional apresentada na página 368.

9. Esclarecimento relativamente à taxa de crescimento dos preços implícitos no PIB estimado para 2009 (1,7%) que é substancialmente mais elevado do que o previsto pela Comissão Europeia (0,5%) e superior ao valor da taxa de crescimento do deflator do PIB relativo ao ano terminado no 3.º trimestre de 2009 (1,3%). 10. Envio, em formato folha de cálculo, das versões corrigidas de todos os Quadros do Relatório que apresentem incongruências entre si, dando-se a título de exemplo: a incongruência entre o Quadro do Anexo A2, da página 363 e o Quadro III.1 da página 119; a existência de dois valores diferentes para os encargos com concessões ferroviárias em 2045 (Quadro III.71); a duplicação de linhas n.º 4 no anexo A2 para 2009 (página 363), parecendo a segunda linha n.º 4 intitulada outras receitas correntes incluir já o valor das vendas; diferentes valores para a despesa corrente do Estado, em contabilidade pública, entre o Quadro III.17 e demais Quadros relativo à despesa do Estado do corpo do Relatório e os quadros do Anexo A2 (páginas 365 a 367).