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9 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

«Artigo 299.º-A (Vencimento das obrigações pecuniárias)

1 — São nulas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias.
2 — No caso previsto no número anterior, a cláusula tem-se por não escrita e a obrigação considera-se vencida de acordo com as regras do artigo anterior.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2010.

Assembleia da República, 2 de Março de 2010 O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O texto final foi aprovado.

——— PROJECTO DE LEI N.º 83/XI (1.ª) (INCLUI NO ESCALÃO A DE COMPARTICIPAÇÃO OS MEDICAMENTOS QUERATOLÍTICOS E ANTIPSORIÁTICOS DESTINADOS AOS DOENTES PORTADORES DE PSORÍASE)

PROJECTO DE LEI N.º 106/XI (1.ª) (REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PORTADORES DE PSORÍASE)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da votação na especialidade

1 — Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde em 28 de Janeiro de 2010, após aprovação, na generalidade, em Plenário.
2 — Na reunião da Comissão de 24 de Fevereiro de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, foi discutido o texto comparativo dos projectos de lei n.os 83 e 106/XI (1.ª), tendo sido acordado, pelos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP, optar pelo texto do projecto de lei n.º 83/XI (1.ª) como texto de substituição, alterando-se o corpo do artigo 3.º, que passou a ter a redacção seguinte: «A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010».
3 — Da votação deste texto de substituição relativo aos projectos de lei n.os 83 e 106/XI (1.ª), em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte: O título e os artigos 1.º, 2.º e 3.º (com a alteração acordada durante a discussão) foram aprovados por maioria, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS.
4 — A Deputada Maria Antónia Almeida Santos fez uma declaração de voto manifestando a concordância com a preocupação subjacente aos projectos de lei, uma vez que a psoríase constitui muitas vezes uma doença estigmatizante, responsável por traumas psicológicos e absentismo ao trabalho. No entanto, entende que é necessário atender à difícil situação económico-financeira e à contenção orçamental e que, além disso, o objecto dos projectos de lei é o aumento da comparticipação de medicamentos de uso tópico, mas os medicamentos biológicos, que são aqueles usados em situações mais graves, já são comparticipados a 100%.
5 — Segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2010