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4 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por António Almeida Santos (DAPLEN) — Cristina Neves Correia (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

Data: 8 de Janeiro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a alteração do mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay-off — , reforçando os direitos dos trabalhadores.
Admitida a 17 de Novembro, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Nessa data, foi ainda designada a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, do PSD, para elaboração do parecer da Comissão.
A iniciativa ora em análise retoma a fundamentação e conteúdo do projecto de lei n.º 755/X (4.ª), do PCP, que, apresentado na anterior legislatura, foi rejeitado na generalidade a 25 de Junho de 2009, com os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita e os votos contra do PS, PSD, CDSPP e do Deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho.
Na sua exposição de motivos os proponentes começam por lembrar o actual nível de desemprego, que apelidam como o mais elevado desde o 25 de Abril. Prosseguem, alegando que as medidas de combate à crise do anterior governo, como o Programa Qualificação-Emprego, permitem que as empresas beneficiem de apoios públicos, mesmo que tenham recorrido à redução ou suspensão dos contratos de trabalho. De acordo com os proponentes, estas e outras medidas permitem o uso e abuso da utilização dos mecanismos de suspensão dos contratos de trabalho e redução da actividade — lay-off — por parte de um grande número de empresas, sem que haja uma adequada fiscalização por parte das entidades públicas, nomeadamente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Por fim, os autores da iniciativa referem o Código do Trabalho que, no seu entender, agravou a situação dos trabalhadores, contribuindo para o desequilíbrio das relações laborais, a favor das entidades patronais.
Neste contexto, os proponentes apresentam a sua iniciativa, com o objectivo de reforçar os direitos dos trabalhadores em caso de redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho (lay-off), o que fazem nos seguintes termos:

— A exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos; — A necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores; — A garantia de que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador; — A garantia que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos três quartos da sua remuneração; — A garantia do pagamento das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado e do pagamento em três quartos relativamente ao período reduzido; — O reforço da fiscalização; — A diminuição dos encargos com os salários por parte da segurança social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais; — A remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas em condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão;