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3 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

gerentes, administradores e directores das empresas» e dos «trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão» e o reforço do «regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei».
3 — Assim, com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português pretende:

a) Alterar os artigos 295.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 304.º, 305.º, 307.º e 309.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho; b) Aditar novos artigos 298.º-A, 300.º-A, 302.º-A, 305.º-A e 305.º-B ao referido diploma.

4 — O projecto de lei n.º 39/XI (1.ª) procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pelo que esta referência deverá constar do respectivo título.
5 — A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é subscrita por 12 Deputados.
6 — Em sede de apreciação pública, pronunciaram-se favoravelmente à presente iniciativa legislativa a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional (CGTP-IN).

Parte II — Opinião da Deputada Relatora

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, a Relatora considera que o projecto de lei n.º 39/XI (1.ª) em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III — Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 39/XI (1.ª), apresentado pelo Partido Comunista Português pretende introduzir alterações ao regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, com o objectivo de reforçar os direitos dos trabalhadores em caso de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay-off.
2 — O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2010 A Deputada Relatora, Maria da Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 39/XI (1.ª) Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho (lay-off) reforçando os direitos dos trabalhadores Data de admissão: 17 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações