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2 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DA PSORÍASE COMO DOENÇA CRÓNICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reconheça a psoríase enquanto doença crónica, no sentido de viabilizar a aplicação aos portadores desta patologia dos regimes destinados aos doentes crónicos, nomeadamente no que concerne à comparticipação dos medicamentos e à isenção do pagamento de taxas moderadoras.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO RECONHECIMENTO DA PSORÍASE COMO DOENÇA CRÓNICA E ALTERE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PORTADORES DE PSORÍASE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda ao reconhecimento formal da psoríase como doença crónica.
2 — Adopte as medidas necessárias para assegurar aos portadores de psoríase o direito de auferirem comparticipação pelo escalão A, dos medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, destinados exclusivamente a portadores de psoríase.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 39/XI (1.ª) (ALTERA O MECANISMO DA REDUÇÃO DE ACTIVIDADE E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (LAY-OFF), REFORÇANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — O Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 39/XI (1.ª) com o objectivo de reforçar os direitos dos trabalhadores em caso de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay-off.
2 — Com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português pretende introduzir alterações ao regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de «garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais», nomeadamente reforçando os requisitos quanto à «inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos» e a «garantia que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos três quartos da sua remuneração». Propõe, igualmente, durante a redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, uma medida de equiparação entre a «remuneração dos