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32 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

1. Não fazer sentido rever um importante Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, somente na parte respeitante às relações laborais; 2. Não se poder atribuir à parte portuguesa a responsabilidade pelo incumprimento do Inquérito laboral; 3. Ser prejudicial aos interesses da República Portuguesa e especialmente dos trabalhadores civis portugueses ao serviço das USFORAZORES, as cláusulas propostas para o artigo 13.º do Regulamento do Trabalho [Proposta de Resolução n.º 5/XI (1.ª)], que poderão inviabilizar a efectivação dos aumentos salariais constituindo mesmo uma legalização da sua não aplicação, concretamente a última parte do n.º 2 e o n.º 6, que determinam respectivamente que: a. «as obrigações dos Estados Unidos da América relativamente aos aumentos salariais estão sujeitas à lei americana das afectações que regula o financiamento disponível para esses aumentos"; b. «caso a lei das afectações dos Estados Unidos da América que regula o financiamento disponível para tais aumentos afecte a metodologia introduzida para os aumentos salariais, este artigo deverá ser revisto»;

4. Dever ter ocorrido urna negociação efectiva que abrangesse outras áreas do acordo; 5. Não ser compreensível que a revisão não tenha contemplado novas contrapartidas para a República Portuguesa, nomeadamente para a Região Autónoma dos Açores e em especial para a Ilha Terceira; 6. Haver outros aspectos importantes para debater considerando até a eventual possibilidade da Base das Lajes ver reforçada a sua importância geoestratégica num quadro de partilha de responsabilidades na prevenção de conflitos e reforço da segurança colectiva, no âmbito da Aliança Atlântica e no âmbito da segurança cooperativa com os aliados tradicionais dos quais se destacam os Estados Unidos da América, com quem o estado Português tem um acordo de cooperação e defesa.

Por isso, aquele Grupo Parlamentar entende que a Assembleia da República se deve pronunciar pela não ratificação da revisão do Acordo Laboral e do Regulamento do Trabalho.
O Deputado José San-Bento, do Grupo Parlamentar do PS, tomou a palavra para sublinhar a importância da Base das Lajes, não apenas para os Açores, mas também no quadro geoestratégico da NATO, pelo que o novo acordo salvaguarda o interesse nacional.
Os objectivos do novo acordo foram devidamente explicados pelo Secretário Regional da Presidência, aquando da sua audição nesta Comissão de Política Geral e que o mesmo visa permitir o cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores da Base das Lajes através da adopção dum sistema claro, transparente e que permita a diminuição da conflítualidade na sua aplicação.
Referiu, de seguida, que o novo Acordo poderá ter um potencial muito grande em termos de compensações, numa perspectiva de cooperação Interessante, vindo até dar um novo impulso e abrangência às contrapartidas para o país e para os Açores.
Quanto aos retroactivos, esclareceu que, embora perceba os receios dos Deputados, esta matéria será tratada fora desta revisão, pois acredita que no âmbito das negociações, foram assuntos devidamente equacionados, já que em diversas oportunidades, tanto o Governo da República, como o Governo Regional dos Açores fizeram declarações públicas sobre o assunto.
Considera ainda que o acerto dos retroactivos salariais resultantes do não cumprimento do Inquérito Salarial será feito após um processo de negociação política que levará à quantificação dos reais valores.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PS Irá dar parecer favorável a esta proposta de resolução.
O Deputado Paulo Estêvão, da Representação Parlamentar do PPM, sublinhou a defesa da presença norte americana nas Lales, considerando que o Estados Unidos estão envolvidos em alguns cenários de guerra, pelo que necessitam desta Base e não compreende, por isso, que o Governo da República e o Governo Regional não tivessem valorizado e reforçado as suas posições quanto às condições de negociação do Acordo.
No seu entender, trata-se de um mau acordo, pois a parte portuguesa não acautelou nesta revisão os seguintes aspectos: 1. A dívida anterior em resultado do não cumprimento do Inquérito Salarial; 2. A nova fórmula de cálculo é pior do que aquela que está em vigor;