O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

3. Não foi assegurado um mínimo de contingente laboral, pois cada vez mais existem menos trabalhadores portugueses na Base das Lajes.

Desta forma, entende que a Assembleia da República não deverá ratificar este acordo.
O Deputado Rui Ramos, do Grupo Parlamentar do PSD, usou da palavra para dizer que o Acordo em apreciação não acautelou os direitos dos trabalhadores e foi por esta razão que eles fizeram uma petição dirigida à Assembleia Legislativa e à Assembleia da República. Entende, ainda, que se perdeu uma oportunidade para que Portugal assegurasse que a parte americana pagaria os montantes em dívida.
O Deputado Cláudio Lopes, do Grupo Parlamentar do PSD tomou a palavra para manifestar o entendimento de que, tratando-se de um Tratado, qualquer processo de revisão deveria acautelar os interesses de ambas as partes.
No decurso da negociação, quando estes interesses não forem coincidentes deveria haver cedências, pelo que competiria ao Governo da República e ao Governo Regional, neste caso específico, defender os interesses dos trabalhadores da Base das Lajes.
Para futuro, não está demonstrado, mesmo que se aceite de boa fé, que a nova fórmula de cálculo seja mais favorável do que a anterior.
Relativamente ao passado, assinalou que o próprio Governo Regional dos Açores reconhece o incumprimento da parte americana quanto às actualizações salariais com base no Inquérito salarial desde 1998, as quais não obtêm protecção jurídica neste novo Acordo.
Por isso, considera que os interesses dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, nomeadamente no que se refere aos aumentos salariais, aos direitos sociais, nomeadamente, relacionados com a protecção da parentalidade ou com o estatuto do trabalhador-estudante não são acautelados neste novo Acordo.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão.
O Grupo Parlamentar do BE não se pronunciou.
A Representação Parlamentar do PCP pronunciou-se nos seguintes termos: A Representação Parlamentar do PCP considera que a proposta de resolução n.º 2/XI (1.ª) que "Aprova o Acordo que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, deve ser objecto de apreciação conjunta pela Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e pela Comissão de Trabalho em virtude da matéria que se pretende vir a aprovar ser de natureza laboral.
A Representação Parlamentar do PCP considera ainda e pelos motivos já referenciados que as alterações ao ―Acordo" devem ser sujeitas, obrigatoriamente, a consulta pública.

Capítulo IV Síntese das posições dos deputados

O Grupo Parlamentar do PS dá o seu parecer favorável à proposta de resolução. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, bem como a Representação Parlamentar do PPM, dão parecer desfavorável, pronunciando-se pela não ratificação da proposta de resolução que “Aprova o Acordo que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2005, que decorre no Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América".

Capítulo V Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão de Política Geral deliberou, por maioria, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, bem como da Representação Parlamentar do PPM e o voto a favor do Grupo Parlamentar do PS dar parecer favorável à proposta de resolução que