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33 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

Artigo 49.º Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias

1 — (») 2 — A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão ou expulsão da escola.
3 — (») 4 — Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração da equipa multidisciplinar nos termos a definir no regulamento interno.

Capítulo VII Disposições finais e transitórias

Artigo 55.º Responsabilidade civil e criminal

1 — (») 2 — (revogado) 3 — (») 4 — (») 5 — Quando o comportamento do aluno maior de 16 anos ofender o corpo ou a saúde de um professor no exercício das suas funções ou por causa delas, tal prática constitui ofensa à integridade física qualificada, por relevar especial censurabilidade, nos termos do artigo 145.º do Código Penal.

Assembleia da República, 25 de Março de 2010 Os Deputados do PSD. Emídio Guerreiro — Pedro Duarte — Adão Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 93/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE INTERVENÇÃO NO SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO NO SENTIDO DO COMBATE À VIOLÊNCIA EM CONTEXTO ESCOLAR E DO REFORÇO DA ESCOLA INCLUSIVA E DEMOCRÁTICA

Se, por um lado, a violência em meio escolar é hoje um fenómeno que existe de facto em Portugal, tanto na escola pública, como no ensino privado; por outro, não há uma conclusão sustentada que aponte para o crescimento ou aumento da frequência significativa do fenómeno nas últimas décadas. A dimensão objectiva da violência em meio escolar é inferior à sua dimensão subjectiva, promovida em parte pela comunicação social que, amiúde, pelas suas conhecidas características, tende a ampliar o significado de determinados acontecimentos.
Não deixa de ser verdade, no entanto, que os comportamentos violentos em meio escolar devem constituir uma preocupação política de relevo, assim motivando a busca de soluções que actuem sobre o problema no sentido não só da sua diminuição, mas da sua efectiva erradicação.
A escola tende a reproduzir no seu seio os comportamentos da sociedade em geral. Assim, perante uma sociedade que, de forma explícita ou implícita, promove a violência como forma primária de relacionamento social, resultado do individualismo subjacente à cultura dominante, urge tomar medidas no plano da escola que não sejam separadas da realidade social e que ajam simultaneamente no meio e na escola.
O facto de a escola reproduzir os comportamentos sociais predominantes no meio exterior é inevitável, salvo entendamos a escola enquanto «ilha social». Existe uma relação de permanente permeabilidade entre a escola e o meio, numa relação que se processa em ambos os sentidos. Se, por um lado, a escola desempenha um papel fundamental na formação do cidadão e na sua postura na sociedade, a postura do