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160 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

4 - Em 2010, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
5 - No ano de 2010, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 211 843 202,00, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
6 - O montante global do FFF referido no número anterior integra, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença dos membros do órgão deliberativo para a realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei.

Artigo 32.º Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

1 - O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 27.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- … ………………………………………………………………………… 3- ……………………………………………………………………………