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155 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

iii) O género; iv) O nível de escolaridade; v) O escalão etário; b) Número de trabalhadores portadores de deficiência; c) Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual.
2 - As secretarias-gerais, além do carregamento relativo aos seus próprios efectivos, procedem ainda a idêntico carregamento relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afecto.
3 - As entidades públicas empresariais que tenham mapas de pessoal sujeito ao regime jurídico de emprego público procedem a idêntico carregamento relativamente ao pessoal neles integrado.
4 - O carregamento a que se referem os números anteriores é efectuado semestralmente até ao dia 15 de Janeiro e 15 de Julho, respectivamente. 5 - O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina: a) Para os serviços e fundos autónomos, a retenção de 10% do duodécimo das transferências do Orçamento do Estado da entidade incumpridora, a efectuar no duodécimo do mês seguinte ao incumprimento, bem como o impedimento da DGO de proceder à análise de quaisquer pedidos, processos ou expediente proveniente dos serviços incumpridores até que a situação seja sanada; b) Para os serviços integrados, a retenção de 10% do valor de cada pedido de libertação de créditos a efectuar no mês seguinte ao incumprimento.