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159 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CAPÍTULO IV Finanças locais

Artigo 31.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 - Em 2010, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical inclui as seguintes participações: a) Uma subvenção geral fixada em € 2 062 828 383,60, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 171 090 521,40, para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do Continente, Açores e Madeira, incluída na coluna (7) do mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada pelo município aos rendimentos de 2008, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, correspondendo a diferença, face ao valor da coluna (5) do mesmo mapa, à dedução à colecta em sede de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma.
2 - Os acertos a que houver lugar resultantes da diferença entre a colecta líquida de IRS de 2008 e de 2009, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devem ser efectuados, para cada município, no período orçamental de 2011.
3 - A repartição final entre municípios assegura o cumprimento do previsto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Fevereiro.