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154 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Artigo 26.º Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

O artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: ―Artigo 185.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - O disposto na alínea f) do número anterior é extensivo ao acompanhamento de cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adoptandos, adoptados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer. 4 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 27.º Actualização da informação sobre efectivos na administração do Estado

1 - Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos devem proceder ao carregamento, em instrumentos de recolha de informação a disponibilizar na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dos seguintes dados: a) Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, tendo em conta: i) O tipo de relação jurídica de emprego público; ii) O tipo de carreira;