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152 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Artigo 24.º Actualização de suplementos remuneratórios

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.
2 - A actualização dos suplementos por trabalho extraordinário e por turnos calculados por referência à remuneração base não obedece ao disposto no número anterior, sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das remunerações da Administração Pública. Artigo 25.º Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

1 - O artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 21.º […] 1 - …………………………… ……………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Para a selecção dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferior, o júri é constituído: