O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

c) Fundamentação da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.ºs 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; d) Declaração de cabimento orçamental emitida pela delegação da DirecçãoGeral do Orçamento (DGO), ou pelo IGFSS, I. P., quando se trate de organismo que integre o perímetro da consolidação orçamental da segurança social aquando do respectivo pedido de autorização; e) Decisão do respectivo membro do Governo sobre a proposta.
5 - A ausência de fundamentação das propostas e da informação previstas no número anterior, bem como a falta de outra informação legalmente exigida, constituem fundamento bastante para a sua não apreciação e devolução do processo ao proponente.
6 - Os instrumentos necessários e adequados à aplicação do disposto no presente artigo e ao acompanhamento e controlo do recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. 7 - Até 31 de Dezembro de 2010, carecem de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública: a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção actual; b) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado. 8 - O parecer referido no número anterior deve ter presente o disposto nos n.ºs 1 a 5.