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163 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

3 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 247 563, destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho.
6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Artigo 35.º Áreas metropolitanas e associações de municípios

As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos, das Leis n.º 46/2008 e n.º 45/2008, respectivamente, ambas de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Artigo 36.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 5 000 000 para as finalidades previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.