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203 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 58.º […] ………………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………… ……………………………………... ; c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.

Artigo 60.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... : i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H.
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos.
b) ……………………………………………………………………... : i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.
2 - ……………….. ............................................................................................